Veja como verificar a existência de trabalhos e/ou atividades através do Inovar Consulta.
Veja o vídeo.

Consulta de dados no programa Inovar

Marcação de refeições e consulta de saldo

Marcar refeições
Com a utilização do Portal SIGE é possível marcar refeições utilizando um computador, tablet ou telemóvel.
Também pode consultar o saldo disponível e verificar o que foi adquirido na escola.
Veja já o manual.

Perguntas e Respostas
Como é o calendário escolar?
Primeiro período:
Início – Entre 14 e 17 de setembro de 2020 / Fim – 18 de dezembro de 2020
Segundo período:
Início – 4 de janeiro de 2021 / Fim – 24 de março de 2021
Terceiro período:
Início – 6 de abril de 2021 / Fim – 9 de junho de 2021 — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
– 15 de junho de 2021 — 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
– 30 de junho de 2021 — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico
QUAL O NÚMERO DE FALTAS INJUSTIFICADAS QUE UM ALUNO PODE DAR?
1 – Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo do ensino básico;
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Lei n.º 51/2012
Nos cursos vocacionais, CEF e PIEF os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo, integrando as componentes geral, complementar e vocacional e participar integralmente na Prática Simulada estabelecida, cumprindo pelo menos 90% dos tempos destinados a esta componente.
Regulamento interno do Agrupamento
A FALTA A UM ELEMENTO DE AVALIAÇÃO (POR EXEMPLO UM TESTE) PODE SER JUSTIFICAda da mesma forma que as outras faltas?
Não.
O aluno que faltar a uma atividade de avaliação deverá apresentar a respetiva justificação, por escrito, junto do Diretor de Turma e do Professor da disciplina, podendo estes solicitar o documento comprovativo legal do motivo de força maior que originou a referida falta. No caso de o aluno faltar e não apresentar qualquer justificação credível, não realizará a atividade de avaliação e ser-lhe-á atribuído zero na mesma.
Regulamento interno do Agrupamento